Quem Somos

Rotasul Auto Peças Joinville, empresa credenciada no DETRAN do estado de SC.

Atuamos na comercialização de peças automotivas usadas desde 2011, com total credibilidade e confiança. Agora em novo endereço, em sede própria, podemos realizar melhor, mais rápido e efetivo   atendimento ao cliente, contando com grande armazenamento das peças em estoque e fácil localização . Todos os  nossos produtos contam com nota fiscal pois só trabalhamos com peças reutilizáveis de veículos baixados no Detran. Atuamos no e-commerce e loja física em Joinville- SC.

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Por dentro da Lei

A Lei do Desmanche Veicular trata de normas tanto para a empresa responsável pela desmontagem como para o próprio ato de desmanche em si.
O nome Lei do desmanche é a forma popular da Lei nº 12.977 aprovada pela presidente Dilma Russef em 20 de maio de 2014. Entrou em vigor a nível nacional em junho de 2015.

As principais Montadoras estão na Rotasul Autopeças

Acima de tudo, o principal objetivo da Lei do Desmanche é regularizar a atuação de desmanches de carros, que comercializam peças automotivas usadas. Essa lei pretende combater o trabalho de desmanches ilegais. Em diversas situações podem estar associados a crimes de roubo ou furto de veículos para venda clandestina de peças.

Além de dificultar o roubo e furto de carros, a nova lei pretende criar outros benefícios assim como uma reciclagem e descarte de veículos mais eficiente e menos prejudicial ao meio ambiente e também a criação de seguros mais baratos.

A lei do desmanche para as empresas de desmontagem veicular

Para as empresas de desmontagem veicular, a Lei do Desmanche determina que o estabelecimento tenha registro no DETRAN, tornando-se assim, um desmanche credenciado. Da mesma forma também, nos órgãos reguladores do seu estado. Consequentemente, devem ter como atividade específica a desmontagem veicular. Também devem estar dentro dos padrões de uma empresa constituída, ou seja, alvará para funcionamento e registro nos órgãos fazendários.

Assim, após o desmanche credenciado ser aprovado pelo Detran, é emitido um documento legitimando a prática da atividade. Este deve ficar exposto em local visível. Lembrando que o registro inicialmente tem validade de um ano. Após renovada a autorização, esta perdura por cinco anos. Toda a fiscalização para liberação dessas licenças está sob fiscalização do DETRAN e seus auditores.

As normas em relação à atividade do desmontagem veicular

Já para a atividade de desmontagem veicular em si, a lei do desmanche determina que o centro de desmontagem veicular deve seguir. No ato da entrada do veículo a sofrer o desmanche é emitida uma nota fiscal por parte da empresa.

Para retirar as peças automotivas usadas, é necessário a baixa do veículo. Esse trâmite pode levar de três a cinco dias após a emissão da NF de entrada.

Depois de encerrada toda a atividade de desmontagem veicular é preciso comunicar o DETRAN que a inutilidade do veículo foi realizada.

O mais importante vem a seguir, e se trata do cadastro de todas as peças e componentes retirados do automóvel. O cadastro tem um prazo final de cinco dias após o desmanche e deve ser feito no banco de dados do CONTRAN, respondendo assim a todos os quesitos solicitados por esse órgão.

As informações das peças recondicionadas e colocadas à venda devem estar à disposição dos consumidores de forma clara e eficiente. Acima de tudo, a lei do desmanche garante que tais informações possibilitem a verificação da procedência das peças automotivas usadas.

Nem todas as peças são reaproveitadas, por isso os componentes que não forem aprovados pelo CONTRAN devem ser descartados de forma correta em até cinco dias.

Todas as empresas que trabalharem com desmanche devem manter um arquivo morto pelo prazo de dez anos. Nesse arquivo devem constar as certidões de baixa dos veículos utilizados para a retirada das peças automotivas usadas. Mesmo encerrando as atividades, empresas que fecharem ainda devem manter esse arquivo pelo tempo estabelecido pelo DETRAN.

etiquetas de rastreabilidade

Cada cor de etiqueta identifica um tipo de veículo.

Laranja – Motos

Azul Claro – Vans e Ônibus

Verde – Veículos Leves

Vermelho – Caminhão

Azul Escuro é para peças compradas Avulsas, normalmente de lote de empresas.

As etiquetas de rastreabilidade, são comprada de gráficas especiais que possuem cadastro junto ao DETRAN para distribuir as empresas credenciadas.

Não, apenas componentes que o DETRAN e a Secretaria de Segurança Pública Estadual julgarem como componentes críticos, comumente encontrada em peças de alto valor, como motor, câmbio, módulos entre outros. Componentes como frisos, acabamentos plásticos, parte interna de certas peças dificilmente você encontrará está etiqueta. 

Em hipótese alguma está etiqueta deve ser retirada da peça em questão, pois isso inviabiliza o rastreamento do componente, o qual certifica a sua legitimidade. Essa etiqueta é chamada de “casca de ovo” e a sua retirada após a fixação, ira inutilizá-la, ela será destruída parcialmente, comprometendo a sua integridade.

Nós não indicamos limpar essa etiqueta com nenhum tipo de solvente ou superfície abrasiva, basta um pano umedecido para fazer a limpeza da mesma.

O código de barras dessas etiquetas, é a identidade dela junto ao DETRAN, com este numero é possível verificar de qual veículo o componente foi retirado, quando, onde e por quem.

Todas as etiquetas possuem um QR Code, que nada mais é do que um link (endereço de internet) o qual você pode verificar a legitimidade da mesma, apontando a câmera de seu celular, com o devido Aplicativo (leitor de Qr-code). Através do QR Code, é possível verificar informações importantes sobre a origem do componente, desde o veículo o qual a peça foi retida, o leilão o qual o mesmo foi comprado, por quem o veículo foi comprado, a data de compra e inclusive fotos do sinistro, caso tenha sido proveniente deste meio.

Não necessariamente. Algumas aquisições podem demorar para haver baixa nos DETRAN´s dos estados, e algumas vezes, os veículos comprados em estados diferentes possuem um trâmite muito mais demorado, devido as burocracias estaduais. Em casos assim, o processo pode demorar de 30 a 90 dias.